Duas poltronas frente a frente, à meia-luz, no consultório

Lei nº 13.709/2018

Política de Privacidade

Documento de conformidade com a LGPD. Versão vigente em 30 de agosto de 2026.

Esta Política descreve como dados pessoais e dados sensíveis de saúde são tratados no Noos, plataforma tecnológica de prontuário e gestão para logoterapeutas. Não regula preço, teste, cancelamento nem licença de software — esses temas estão exclusivamente nos Termos de Uso.

1. Agentes de tratamento: Controlador e Operador

1.1. Nos termos dos arts. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o logoterapeuta titular da conta é o Controlador dos dados pessoais e de saúde de seus pacientes: decide as finalidades, as bases legais, o prazo de guarda da prática e o atendimento aos direitos do titular.

1.2. O Noos atua exclusivamente como Operador (processador tecnológico): hospeda a infraestrutura, aplica criptografia, isola contas e disponibiliza as ferramentas que o Controlador aciona. O Noos não define a finalidade clínica do prontuário e não usa dados de pacientes para finalidade própria.

1.3. Esta Política, conjugada com os Termos de Uso, constitui o acordo de processamento de dados (DPA) entre Controlador e Operador. Instruções do Controlador que violem a LGPD não serão executadas.

1.4. Pacientes (titulares) devem exercer seus direitos perante o Controlador — o terapeuta — que registra os pedidos no módulo LGPD do consultório. O canal do Operador está na cláusula 6.

2. Bases legais — arts. 7º e 11 da LGPD

O tratamento somente ocorre quando houver base legal. No Noos, as hipóteses recorrentes são:

  • Art. 7º, V — execução de contrato: cadastro do terapeuta, autenticação, manutenção da conta, faturamento do SaaS e comunicações operacionais indispensáveis ao serviço contratado.
  • Art. 7º, II — cumprimento de obrigação legal ou regulatória: guarda de prontuário exigida pelo conselho de classe, documentos fiscais, atendimento a ordem de autoridade competente e registros necessários à defesa em processo administrativo ou judicial.
  • Art. 7º, IX — interesse legítimo: segurança da informação, prevenção a fraude de acesso e trilha de auditoria, sempre com teste de proporcionalidade e sem prevalecer sobre direitos do titular.
  • Art. 11, I — consentimento específico para dados sensíveis de saúde inseridos no prontuário, nas escalas existenciais e na formulação noética. O Controlador deve colher e registrar o consentimento, de preferência já no primeiro encontro.
  • Art. 11, II, “f” e “g”: tutela da saúde e exercício regular de direitos, quando o consentimento não for a base adequada (por exemplo, continuidade de registro já constituído para cumprimento de dever profissional).
  • Página pública de apresentação (`/p/seu-nome`), quando ativada pelo Controlador: consentimento de quem pede horário, limitado a dados de contato para agendamento — sem coleta de relato clínico nessa etapa (minimização, art. 6º, III).

3. Tabela de dados coletados

Em observância aos princípios da finalidade, adequação e necessidade (art. 6º, I a III), as categorias abaixo são as únicas tratadas de forma sistemática:

CategoriaDadosTitularBase legalFinalidade
Cadastro do terapeutaNome, e-mail, telefone, CPF/CNPJ quando informado, CRP ou registro profissional, dados do consultório e de faturamentoUsuário (terapeuta)Art. 7º, V e IIConta, identificação profissional e cobrança do SaaS
Dados cadastrais de pacientesNome, contato, data de nascimento, cidade, ocupação e demais identificadores lançados pelo terapeutaPacienteArt. 7º, V; art. 11Identificação no consultório do Controlador
Dados de saúde mentalFormulações noéticas, notas de encontro, diálogo socrático, escalas ESE-Noos, PBS-Noos e ITT-Noos, mapa de sentido, encaminhamentosPacienteArt. 11, I e IIAcompanhamento terapêutico — isolado por conta e criptografado
Agenda e financeiroHorários, modalidade, valores, status de cobrança, chave Pix do consultórioPaciente e terapeutaArt. 7º, VGestão da prática pelo Controlador
Consentimentos e art. 18Finalidades concedidas ou revogadas, solicitações de acesso, correção, portabilidade e oposição, trilha de auditoriaPaciente e terapeutaArt. 7º, II; art. 18Prestação de contas e demonstração de conformidade
Página pública (opt-in)Nome completo, e-mail e WhatsApp de quem pediu horárioInteressado em agendarArt. 7º, I (consentimento)Contato para agendamento — sem dado de saúde
Dados técnicos de sessãoIdentificadores de autenticação, registros de acesso e logs de segurançaUsuário (terapeuta)Art. 7º, IX e VSegurança da conta e continuidade do serviço

3.1. O Noos declara que não vende, não cede, não compartilha e não utiliza anotações clínicas de pacientes para publicidade, perfilamento comercial, corretagem de dados ou treinamento público de modelos de linguagem (IA).

3.2. Não há coleta de “motivo da busca”, queixa ou histórico de saúde na página pública de apresentação. Dados de saúde só entram no prontuário depois da relação terapêutica e do consentimento formal no consultório.

4. Arquitetura técnica de criptografia (E2EE)

4.1. O trânsito entre o dispositivo do Usuário e os servidores ocorre por HTTPS/TLS.

4.2. Prontuários, formulações noéticas, fotos de pacientes e demais registros clínicos são criptografados no fluxo do consultório (AES-256-GCM) antes da persistência. Cada conta possui isolamento lógico: um terapeuta não acessa o acervo de outro.

4.3. A equipe técnica do Operador não consulta o conteúdo descriptografado das sessões pelo painel da plataforma. O painel administrativo, quando existente, opera sobre cadastro de conta e plano — não sobre ficha clínica.

4.4. A cópia de segurança no formato .noos é recriptografada com senha escolhida pelo Controlador (PBKDF2). Sem essa senha, o arquivo não se abre. A guarda da senha e da chave de emergência é dever do Controlador.

4.5. A Assistência Socrática somente é acionada pelo Controlador, com a chave de API que ele próprio configura. Orientamos a não inserir identificadores diretos do paciente nesse fluxo. O Operador não usa o conteúdo clínico para treinar modelos públicos.

4.6. Nenhuma medida de segurança elimina todo o risco residual. Incidentes relevantes serão comunicados na forma dos arts. 48 da LGPD e regulamentação da ANPD.

5. Direitos do titular — art. 18 da LGPD

5.1. Todo titular (em especial o paciente) pode, perante o Controlador, requerer:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • desvinculação dos dados de identificação pessoal, bloqueio ou exclusão de informações desnecessárias ou excessivas;
  • portabilidade a outro fornecedor, observados os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de guarda;
  • informação sobre entidades públicas e privadas com as quais o Controlador compartilhou dados;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências;
  • revogação do consentimento.

5.2. Pedidos são protocolados no módulo LGPD do consultório, com trilha de auditoria. A exclusão de dados de identificação pode coexistir com a conservação do prontuário pelo prazo legal da prática (exercício regular de direito e obrigação profissional do Controlador).

5.3. O titular também pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Isso não substitui o canal do Controlador nem o do DPO do Operador.

6. Encarregado (DPO) e contato

6.1. O Controlador indica, nas configurações do consultório, o encarregado pelos dados da sua prática (nome e e-mail), a quem os pacientes devem se dirigir em primeiro lugar.

6.2. Para o tratamento realizado pelo Noos na qualidade de Operador — infraestrutura, criptografia, isolamento de contas e esta Política — o Encarregado de Proteção de Dados da plataforma é:

Canal do DPO — Operador
privacidade@noos.me

6.3. Comunicações a esse endereço não substituem o pedido clínico feito ao terapeuta (Controlador) e não abrem prontuário à equipe do Operador.

7. Transferências, subprocessadores e vigência

7.1. A hospedagem pode ocorrer em provedores de nuvem que atuem como subprocessadores do Operador, obrigados a confidencialidade e a instruções compatíveis com esta Política. Quando houver transferência internacional, observar-se-ão as hipóteses do art. 33 da LGPD.

7.2. O Operador manterá esta Política publicada com a data de vigência no topo. Alterações relevantes serão refletidas nesta página. O tratamento já iniciado observa a base legal vigente no momento da coleta, salvo dever legal em contrário.

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